sexta-feira, 11 de abril de 2008

Nova Lei de Estágio

Nova Lei de Estágio: Numa face, a exploração barata da mão – de – obra, a necessidade de se manter na educação.


O Congresso Nacional discutiu, já há alguns meses, um corpo de leis que vão interferir na vida de milhares de jovens brasileiros: A Lei do Estágio. Esse projeto tenta regulamentar a atividade de estágio. Na verdade, intensificam um fenômeno que se analisa nas últimas décadas: a precarização do trabalho, e em especial dos serviços públicos.

Entramos numa fase de organização do mundo do trabalho, marcada pela flexibilidade na produção. Flexibilidade em todos os sentidos: dos produtos (maior variedade), da riqueza (cada vez mais globalizada), da matéria-prima, da localização das empresas (em locais cada mais remotos) e, finalmente, a flexibilidade do trabalho e das leis que a protegem.

O estágio, em teoria, é uma atividade profissional que deveria valorizar o ensino e acima de tudo, aperfeiçoando a formação acadêmica do estudante, para que este se torne um agente não só capacitado para tal atividade, mais que compreenda todo o processo de organização e extração de sua força de trabalho, possibilitando assim, uma intervenção maior na forma organizativa com seus pares para uma mudança nas estruturas ali colocadas. No entanto, as empresas encaram o estágio como uma forma de contratar jovens trabalhadores como mão-de-obra barata. Observa-se claramente nas entrelinhas deste corpo de leis que a concepção de Estágio e até mesmo o que é o sujeito Estagiário permeia a frase inicial da Lei do Estagiário: "O estágio é um processo educativo supervisionado".
Dentro deste quadro, acreditamos que esta Nova Lei do Estágio REGULARIZA E LEGITIMA A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO.

Vemos pouquíssimos avanços, como por exemplo, a garantia de 30 dias de férias e a limitação da carga horária diária em 06 horas. Porém, a parte que trata da vinculação do projeto pedagógico ao estágio é muito vaga e não traz qualquer novidade neste sentido. Isso é central: sem a articulação da atividade profissional do estagiário aos conhecimentos e práticas desenvolvidos na escola/ universidade e uma localização deste sujeito dentro do mundo do trabalho, o estágio não passa de legitimação da mão-de-obra barata, que atende principalmente aos interesses das grandes empresas que vão preferir contratar estudantes ao invés de pagar um salário decente. Diga-se empresas, abarcando sim o Estado instituído pela sociedade.

O estágio tem sido usado como forma de fraudar as obrigações trabalhistas, pois, conforme sabemos, no estágio não se cria vínculo de emprego. A utilização fraudulenta do contrato de trabalho pode facilmente ser averiguada pelo emprego de estagiários em setores que não tenham relação com a área do curso do estudante. O que ocorre, é que os estudantes que estagiam nessas circunstâncias, ao procurarem o aprendizado de um ofício, muitas vezes se defrontam com serviços precários e sem nenhum conteúdo profissionalizante.


Veja o que anteprojeto de lei para o estágio apresenta como principais propostas:

* A jornada de trabalho ficaria restrita a 30 horas semanais para estagiário de ensino superior e a 20 para os de ensino médio ou técnico;

* Estabelece que a remuneração mínima, para qualquer estagiário, é de um salário mínimo, além de obrigar a empresa a segurar o estagiário contra acidentes e responsabilidade civil e pagar vale transporte;

* Não reconhece vínculo empregatício para o estágio, a não ser quando alguma irregularidade for constatada. Nesse caso, a empresa teria que pagar multa, calculada de acordo com os custos de um funcionário permanente;

* Limita o número de estagiário a no máximo 20% do quadro de funcionários da empresa.


João Victor
Coordenador do DCE Unidade e Ação

2 comentários:

André Winchester disse...

interessante!!!
pra mim que sou estagiario!!!
vai melhorar bastante!!
mas eu estou com uma duvida!!
essa lei ja entrou em vigor?? ou nao?? e quando entra??
obrigado pela atenção!!

André Luiz : estagiario GRPU/AP

André Winchester disse...

se possivel mandar a resposta pro mei e-mail!!

andreinsano@hotmail.com

antes de tudo, agradeço pela paciencia!!!