terça-feira, 11 de agosto de 2009

Devolução das taxas de matrícula: o que mudou?

No início desse ano o DCE-UFG passou a utilizar um novo procedimento judicial para reaver os valores das taxas de matrículas pagas pelos estudantes.

Isso foi possível porque, graças às pressões estudantis e a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou que as Universidades cobrarem taxa de matrícula viola a Constituição Federal, a UFG passou a emitir um documento com o valor devido para cada estudante. Ou seja, a UFG se declarou devedora das taxas.

Essa atitude da UFG possibilitou o uso de uma espécie de ação judicial simplificada, que ocorre nos Juizados Especiais Federais e que permite o ingresso em juízo sem advogado, porque a questão se tornou simples de ser resolvida e a quantia em disputa é de pequeno valor.

Não sendo mais necessário o trabalho de advogados, que antes teriam de provar com boletos o que cada estudante deveria receber de volta, o DCE resolveu viabilizar essas ações simplificadas e passou a adotar um novo procedimento, que pode ser conferido no seguinte link.

Algumas pequenas mudanças ocorreram nos tipos de documentos que se deveria apresentar. Mas seguindo o passo-a-passo descrito no manual de procedimentos pode-se reaver o valor das taxas de forma razoavelmente rápida, se comparado à famigerada lentidão da Justiça comum. Em cerca de
cinco ou seis meses, a depender da sobrecarga de trabalho do poder judiciário, é possível ter o dinheiro de volta e a custo quase zero.

Para maiores informações, contatar dceufg@gmail.com.

Nenhum comentário: